domingo, 2 de dezembro de 2012

Lei de Acesso à Informação vale para Paraibuna



Os Malvados, de André Dahmer
A Lei de Acesso à Informação veio para mudar o país, e Paraibuna. É a mudança da cultura do segredo para a cultura do acesso na administração pública. Como ocorria em todo o país, e em Paraibuna, os representantes eleitos tinham o costume de achar que a informação pública era deles, mas agora está claro: é do povo, é do paraibunense.

Em vigor desde maio, a Lei 12.527/2011 traz a necessidade de uma série de mudanças, como a criação do Serviço de Informação ao Cidadão, o SIC. Essa unidade, com estrutura adequada e servidor capacitado, treinado para isso, deve existir em todos os órgãos públicos do município: Prefeitura, Câmara Municipal, Fundação Cultural. É ele que recebe os pedidos de informação, orienta o cidadão e auxilia no acompanhamento da resposta. Aqui em Paraibuna ainda não temos ciência da criação desse setor, em descumprimento à lei.


Site do cidadão

Também a Prefeitura, e demais órgãos públicos, também já estão atrasados na adequação dos seus respectivos sites, os quais têm de trazer, de forma clara, de fácil acesso e destacada:

a) endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
b) registros de receitas e de despesas;
c) informação sobre as licitações;
d) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e
e) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Dessa forma, mais uma vez, não obedecem à lei.


Como pedir

          Pode ser solicitado qualquer tipo de informação, menos as de caráter pessoal envolvendo outra pessoa e as protegidas por sigilo de acordo com a lei. Assim, se o administrador não quiser responder, ele tem de apresentar a devida justificativa, conforme visto acima. O prazo para resposta é de 20 dias, podendo-se prorrogar por apenas mais 10 dias. Ou seja, aquele hábito de ficar enrolando o cidadão, na intenção de fazê-lo desistir, está proibido. E o pedido não precisa ser justificado – o cidadão não precisa dizer para o que quer aquela informação, nem o administrador, Prefeito, Presidente da Câmara, pode perguntar.

Essas informações podem ser pedidas por qualquer meio legítimo: pessoalmente, por telefone, pela internet. O que significa que não precisamos ir até o órgão protocolizar o documento. Podemos mandar um e-mail, pelos sites próprios, ou mesmo telefonar, devendo apenas se identificar e especificar a informação e recebendo o número do protocolo.


Denuncie se descumprirem a lei

Aquele que negar a informação, não fornecê-la no prazo, ou fornecê-la incorreta ou incompleta, pode ser punido com suspensão ou até demissão.

Dessa forma, cada vez mais mecanismos são criados para facilitar o controle social sobre os Poderes Públicos. O importante é que comecemos a fazer uso disso. E, se descumprirem o que discutimos aqui, devemos denunciar ao Ministério Público, para que as providências sejam tomadas e o cidadão respeitado.

           Saiba mais

Por onde pedir informações
Prefeitura
Por e-mail aqui ou pelo telefone: 3974 2080

Câmara Municipal
Por e-mail aqui ou pelo telefone: 3974 0137

Fundação Cultural
Por e-mail aqui ou pelo telefone: 3974 0716

Paraibuna Opaca


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